Foto: PRF
A legislação brasileira sobre o trânsito de tratores e máquinas agrícolas em vias públicas está mais robusta e os produtores rurais estão sendo orientados sobre o assunto por meio de diálogos estabelecidos entre o Sindicato Rural de Toledo e os órgãos competentes. Para tratar do assunto, nesta quarta-feira (19), será realizada reunião às 19h, no auditório da entidade contando com a participação de representantes do 19º Batalhão da Polícia Militar, Polícia Rodoviária Estadual (BPRv) e Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito.
Para transitar em vias públicas, o trator ou maquinário deve ter dimensões máximas de 2,80 m de largura, 4,40 m de altura e 15,00 m de comprimento. Caso tenha sido fabricado a partir de 1º de janeiro de 2016, é necessário que o proprietário faça o devido cadastro no Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro), que passou a ser obrigatório desde outubro de 2022, com base no Decreto nº 11.014, publicado ainda em março daquele ano. Já o condutor deve portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B.
Mas como fica o trator filipado, com rodado duplo? E se o trator estiver puxando um graneleiro bazuca em estradas rurais municipais, conhecidas como OT? A reunião com as autoridades competentes é o espaço de diálogo aberto para o esclarecimento de todas as dúvidas.
Vale lembrar que não basta apenas o registro no Renagro – que pode ser feito acessando www.idagro.com.br. É preciso observar o que estabelece a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 912, quanto aos equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação. Pela regra, os equipamentos obrigatórios são os seguintes:
1) faróis dianteiros, de luz branca ou amarela;
2) lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;
3) lanternas de freio, de cor vermelha;
4) lanterna de marcha à ré, de cor branca, nos veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 1990;
5) alerta sonoro de marcha à ré;
6) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;
7) iluminação de placa traseira, quando aplicável;
8) películas (faixas) retrorrefletivas;
9) pneus que ofereçam condições de segurança, conforme orientação de seu fabricante (exceto os tratores de esteiras);
10) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor;
11) espelhos retrovisores;
12) cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
13) buzina;
14) velocímetro e registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo para veículos que desenvolvam velocidade acima de 60 km/h; e
15) pisca alerta.
Outros detalhes serão repassados na reunião que foi sugerida após a palestra ministrada pelo Policial Rodoviário Federal, Antonio Klei Viana do Rêgo, chefe do Grupo de Educação para o Trânsito da Delegacia Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Guaíra. Assista a entrevista: clique aqui.